Segundo o Ministério, a nova norma classifica os materiais como de risco sanitário insignificante ou significante e define os procedimentos a serem adotados para seu ingresso no país, simplificando a entrada de materiais considerados como isentos de risco sanitário.
De acordo com a nova norma, os materiais de risco sanitário insignificante, como os biológicos de origem animal conservados em formol a 10% ou em álcool a 70%, amostras de ensaio de proficiência destinadas à Rede Nacional de Laboratórios Agropecuário, entre outros, ficam isentos de autorização prévia de importação e da apresentação de certificado sanitário internacional emitido por autoridade oficial do país exportador.
Para facilitar o procedimento, basta que o importador declare e se responsabilize pela mercadoria, seja cadastrado na Divisão de Defesa Agropecuária da unidade da Superintendência Federal de Agricultura (DDA/SFA). Além de possuir uma declaração de origem assinada por profissional responsável pela instituição de procedência do material e comunique a uma das unidades ou do Serviço de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro) do ponto de entrada do material no país com antecedência mínima de 48 horas.
No caso dos materiais classificados como risco significante, os importadores deverão possuir autorização prévia dos ministérios da Agricultura e da Pesca. O interessado deverá apresentar resumo do projeto de pesquisa que especifique a utilização e destinação do material importado, além de protocolo de inativação, destruição e disposição do material importado e seus resíduos. Para ingresso no Brasil, os materiais especificados deverão estar acompanhados de Certificado Sanitário Internacional ou Certificado de Origem emitido ou endossado por órgão oficial do país de origem ou procedência.
Desembaraço aduaneiro
A elaboração da Instrução Normativa Interministerial n° 32 foi inspirada no Decreto nº 6.262, de 20 de novembro de 2007, que determina aos Ministérios da Ciência e Tecnologia, Fazenda, Saúde e Desenvolvimento e Indústria e Comércio Exterior a criação de normativas, no âmbito de suas competências, visando o desembaraço aduaneiro simplificado na importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica.
Em virtude da complexidade técnica da norma, em breve o MPA disponibilizará no site um manual detalhado para que todos os interessados sejam capazes de se beneficiar dela.
Para conhecer a norma na íntegra clique aqui.