O combate ao trabalho escravo foi a tônica do seminário ‘Trabalho decente no meio rural’, promovido no início da semana, pela Cooperativa Agroindustrial do Estado do Rio de Janeiro (Coagro) em parceria com a Organização das Cooperativas do Estado do Rio de Janeiro (OCB/RJ) e a Associação Fluminense dos Plantadores de Cana (Asflucan).
O evento foi realizado em Campos dos Goytacazes, norte fluminense.
A Organização Internacional do Trabalho (OIE) define trabalho decente como aquele serviço produtivo adequadamente remunerado, exercido em condições de liberdade, equidade e segurança, capaz de garantir uma vida digna.
O presidente da Coagro, Frederico Paes, disse que o setor de produção de cana-de-açúcar está passando por um período de reaprendizagem.
Segundo Paes, o modelo de produção em Campo dos Goytacazes é diferente do resto do Brasil porque, em vez de grandes propriedades e latifúndios, o setor envolve mais de quatro mil pequenos produtores.
“É uma condição quase de agricultura familiar na região, que produz cana”. O modelo antigo de usinas praticamente faliu em sua totalidade, informou. “Era aquele modelo antigo que tinha usineiros que pagavam o valor que queriam e quando queriam pagar”.
Hoje na cooperativa, 85% dos produtores são em propriedades de pequeno porte. O problema está na profissionalização e na consequente empregabilidade, afirmou o presidente da Coagro.
“Por menor que seja o produtor, ele tem que entender que os trabalhadores têm que estar com toda a questão legal formalizada para não caracterizar trabalho escravo ou trabalho degradante”.
Paes relatou que os produtores demandam, às vezes, mão de obra por um período curto, justamente por serem propriedades pequenas, mas têm que estar atentos à legislação trabalhista.
Responsabilização
No evento, o juiz do trabalho Marcelo Segal falou sobre a importância de os pequenos produtores rurais se adequarem à legislação, para não correrem o risco de praticar crime, com possíveis repercussões cíveis, criminais e administrativas.
Segundo o Código Penal brasileiro, submeter alguém à condição análoga à de escravo tem como pena de dois a oito anos de reclusão.
A pena é aumentada se o crime for cometido contra criança ou adolescente ou por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.
No aspecto civil, há reparação aos danos praticados às vítimas.
“É pacificado o dano moral no aspecto da personalidade da pessoa e tem que ser ressarcido isso”, explicou o juiz.
Já no âmbito administrativo, se a prática delituosa for confirmada, as empresas e pessoas que cometeram o crime entram para a lista suja do Ministério do Trabalho.
“Essa lista é pública e muitas companhias se negam a adquirir bens ou produtos dessas empresas para, justamente, não financiar esse tipo de coisa. Pode haver uma repercussão econômica por conta dessa medida administrativa”.
Marcelo Segal ressaltou ainda a relação entre trabalho análogo à escravidão e a terceirização que, muitas vezes, o produtor alega que não ter conhecimento. O juiz destacou a importância de o produtor rural checar qualquer tipo de terceirização do serviço contratado: “É uma obrigação. Se você resolver terceirizar, tem que fiscalizar, tem que ficar de olho, tem que acompanhar.”
Passado
O presidente da Coagro reiterou a vocação da região no plantio da cana-de-açúcar, em modelo de cooperativismo. A última notícia de uma situação de trabalho escravo no município ocorreu em 2009.
“A gente não tem que tapar o sol com a peneira. Não dá para esconder o passado, mas nós temos que olhar para a frente. Ter vergonha de um passado que não foi da nossa geração, mas que hoje a gente não quer mais. Porque a vergonha não é para você; é para sua família. Não é nem para o produtor, mas para seus filhos e netos.”