A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) divulgou comunicado no qual considera que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre compensação de reserva legal em propriedades rurais “traz segurança jurídica aos produtores”.
Os ministros do STF decidiram, na quinta-feira (25), por unanimidade, que vale o conceito de “bioma” para a compensação de reserva legal, rejeitando o critério de “identidade ecológica” durante o julgamento de embargos de declaração do Código Florestal (Lei 12.651/2021).
“Foi uma decisão importante para dar segurança jurídica para o produtor rural. O STF mudou o entendimento inicialmente formado na época do julgamento virtual e derrubou este conceito de identidade ecológica, mantendo a compensação dentro do mesmo bioma, como consta literalmente na lei”, argumentou o diretor jurídico da CNA, Rudy Ferraz.
O que é a Reserva Legal?
A Reserva Legal é o percentual de área na propriedade rural destinado à conservação de vegetação original, biodiversidade, fauna e flora nativas.
Pelo Código Florestal, as áreas de reserva legal que devem constar na propriedade são de 80% na Amazônia Legal, 35% em áreas de Cerrado na Amazônia (Cerrado Amazônico) e 20% no restante do País (campos gerais).