Diante de discussões a respeito do impacto direto sobre a receita bruta da comercialização de produção devido ao Funrural. O especialista da HBS Advogados, Roberto Bastos Ghigino, esclareceu as diferenças nas formas de contribuição em uma entrevista.
Ghigino explicou que existem duas maneiras de pagamento da contribuição previdenciária para o produtor rural empregador: pela folha de pagamento ou pelo Funrural. Ao optar pelo Funrural, o produtor tem duas opções de pagamento: um percentual sobre a folha de pagamento dos colaboradores ou um percentual da produção bruta da comercialização.
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O especialista enfatizou a importância de uma análise contábil até o dia 31 de janeiro para orientar os produtores na escolha da melhor modalidade de contribuição. Se o produtor for pessoa física, a contribuição sobre a produção bruta será de 1,3%, enquanto para pessoa jurídica, será de 1,8%. Optando pela folha de pagamento, o percentual é de 2,3%.
Roberto ressaltou que, após o dia 31 de janeiro, não será possível alterar a forma de pagamento no mesmo ano fiscal. Caso o produtor não faça a opção até essa data, automaticamente contribuirá pela comercialização bruta da produção e só poderá alterar a forma de pagamento no exercício fiscal do ano seguinte, em 2025.
Fica o alerta para que os produtores realizem a análise contábil e escolham a modalidade mais vantajosa dentro do prazo estabelecido. A contribuição previdenciária é uma decisão estratégica que impacta diretamente nos custos, e a escolha certa pode fazer a diferença na saúde financeira do produtor rural.
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