Representantes do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e um grupo de especialistas em mercado de capitais voltado ao agronegócio reuniram-se para debater a expanção do alcance da Cédula de Produto Rural (CPR) para o setor de comercialização de produtos agropecuários e ampliar ainda mais o saldo negociado dos títulos vinculados ao setor.
De acordo com José Angelo Mazzillo, secretário adjunto de Política Agrícola do Mapa, o volume negociado em CPR até agosto de 2020 era de R$ 17 bilhões.
“Dois anos depois, em agosto de 2022, esse saldo subiu para R$ 178 bilhões”, afirmou Mazzillo.
O que ocorreu para essa explosão nas negociações dos títulos do agro?
Segundo o secretário, foi justamente o primeiro upgrade na legislação que os regulamenta.
A CPR foi instituída pela Lei 8.929, de 1994, e houve uma grande remodelação com a Lei 13.986, de abril de 2020.
Em julho de 2021, ocorreu outra remodelação dessa legislação, com a Lei 14.421.
“A gente está tornando a CPR um título muito atraente, tanto para o credor, quanto para o tomador de recursos.
Ambos querem um mercado financeiro bem desenhado, por isso ‘fechamos o circuito’ entre quem precisa de dinheiro e quem quer investir no agro”, explicou Mazzillo.
A expectativa, segundo o secretário, é que o volume de recursos negociados via CPR alcance R$ 200 bilhões em breve e chegue à casa do trilhão entre cinco e dez anos.
O agronegócio brasileiro movimenta hoje mais de R$ 2,5 trilhões, que correspondem a pouco mais de um quarto do PIB do país, que é de aproximadamente R$ 9 trilhões.
“Nos últimos anos, a gente está impulsionando as finanças privadas do agro para deixar a agricultura mais robustecida em termos de recursos, de financiamento. O Plano Safra é uma peça importante, mas a nossa agricultura está crescendo como um foguete”, reforçou Mazzillo.
Esse crescimento justifica a necessidade de ampliar a oferta de capital de giro e de capital para investimento, trabalho que o Mapa vem desenvolvendo.
A adequação do marco legal é uma das estratégias adotadas. Nos últimos anos, a CPR se expandiu de dentro da porteira para a agroindústria, depois para a indústria, setor de insumos, máquinas e implementos e, mais recentemente, para equipamentos de armazenagem. A ideia é abarcar toda a cadeia do agronegócio.
Players
A participação de players do mercado na atualização do marco legal é estratégica. “Como a lei é para impulsionar o mercado, precisamos envolver nas conversas o maior número de players que a gente conseguir. Tanto por parte de quem emite a CPR e precisa do dinheiro, quanto por parte de quem vai comprar a CPR e fazer investimentos”, disse Mazzillo.
Quando um cliente vai ao banco e pretende investir no agro, ele encontra recebíveis “empacotados” em instrumentos sofisticados de mercado de capitais, como o CRA, o Fiagro, a LCA (Letra de Crédito do Agronegócio), um dos mais conhecidos. Pessoas físicas podem adquirir cotas desses produtos.
Estruturadoras e securitizadoras que estruturam as operações entre investidores da cidade e produtores do campo participaram da reunião, assim como bancos, cooperativas agropecuárias, cooperativas de crédito e escritórios de advocacia. “Os estruturadores e securitizadores são empresas que desenvolvem o modelo para calcular o risco de crédito do produtor rural e, com isso, oferecer esse serviço para o credor”, explicou o secretário. Essas empresas levam em conta a possibilidade de inadimplência do produtor rural para estabelecer a taxa de juros adequada a esse risco.
Investir em CPR é um bom negócio?
Segundo Mazzilo, a rentabilidade é calculada pela CDI, que, em geral, expressa a variação da taxa Selic definida pelo Banco Central.
“A rentabilidade normalmente é medida pela CDI mais um valor fixo, que pode variar de 4%, 5%, podendo chegar a até 10% ao ano, dependendo do tipo de risco, do tipo de operação.”
O mais comum é encontrar no mercado esses instrumentos estruturados com a taxa de CDI mais juros de 6% a 8% ao ano.
Mazzillo disse acreditar que, com as alterações legais em andamento, o Brasil poderá ter um dos melhores mercados de crédito para o agronegócio do mundo. “Se a gente conseguir emplacar essas mudanças, vai ser difícil ter um mercado de crédito ao agronegócio melhor que o brasileiro”, afirmou.
CPR Verde
A atualização dos decretos envolve aperfeiçoamentos pontuais, especialmente na regulamentação da CPR com fins de sustentabilidade.
Mazzillo explica que a Cédula de Produto Rural pode ser usada para financiar atividades convencionais ou atividades sustentáveis, neste caso, regulamentada no Decreto 10.828, de 2021.
“Decreto e lei têm que andar juntos, têm que conversar. Já que a Lei 14.421 mudou bastante as CPRs, permitindo a expansão de seu uso, a gente tem que atualizar o decreto.”
Um dos pontos a ser alterado está relacionado à nomenclatura.
No caso da CPR Verde, há uma nomenclatura usada internacionalmente que o investidor estrangeiro está acostumado e os grandes investidores brasileiros começam a entender.
“A gente tem que explicitar isso no decreto para todo mundo falar a mesma língua. Quando a gente falar CPR do tipo tal, todos devem entender o que significa aquela CPR”.
Hoje, quando se fala em CPR Verde, os investidores a associam a questões ambientais, socioambientais, conservação, prestação de serviço ambiental, produção sustentável, o que pode levar a uma confusão conceitual.
“O termo CPR Verde é utilizado indistintamente para todas as modalidades de título sustentável. O mercado internacional já faz isso e o mercado nacional está começando a operar com uma nomenclatura específica. A gente quer trazer essa nomenclatura para a CPR e, dessa forma, favorecer as operações desse título no Brasil.”