A partir de 1 de janeiro de 2025, entra em vigor a chamada “Lei Antidesmatamento”, imposta pela União Europeia e que proíbe a importação de produtos oriundos de áreas degradadas ou desmatadas dos países dos quais o bloco mantém relações comerciais.
A nova diretriz valerá para soja, gado, café, madeira, borracha e cacau oriundos de áreas que tenham sido desmatadas após o ano de 2020. Segundo o ministro da Agricultura e Pecuária (Mapa), Carlos Fávaro e outros atores do agronegócio nacional, a legislação não respeita o Código Florestal brasileiro, que diferencia desmatamento legal de ilegal.
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De acordo com o pesquisador do Observatório de Bioeconomia da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Leonardo Munhoz, ao se levar em conta as vendas brasileiras ao bloco em 2022, que totalizaram 25 bilhões de dólares, a legislação europeia passaria a afetar, aproximadamente, 60% das exportações agropecuárias do Brasil para o continente.
Princípio da reciprocidade à União Europeia
O comentarista do Canal Rural, Miguel Daoud, considera que a Lei Antidesmatamento da Europa desconhece a realidade logística brasileira.
“Hoje, os produtores vendem soja para as tradings, mas esse grão não tem carimbo, não dá para saber se é de tal área, ou seja, é uma soja normal. Historicamente, em nenhum momento de nossa economia, da produção agropecuária nacional, houve sobras de soja, de milho ou café, por exemplo, emtão como vai se determinar se essa soja veio desta ou daquela área. Isso é impraticável, não é possível de ser feito”.
Para ele, o Brasil deveria aplicar o princípio da reciprocidade, já que o país importa produtos industrializados da União Europeia, cujos países estão entre os mais poluidores do planeta.