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Diversos

Projeto no Congresso pode reduzir dependência de insumos da China, diz executivo da CropLife

O texto propõe alterações que acelerariam o processo de registro de novas moléculas, muitas produzidas em outros países que não a China

A aprovação do projeto de Lei 6299/02, chamado pelo setor agropecuário de “Lei do Alimento Mais Seguro” e por críticos ao texto de “PL do Veneno”, poderia reduzir a dependência brasileira de matérias-primas provenientes da China, defende o presidente executivo da CropLife, Christian Lohbauer.

O texto propõe, entre outros pontos, alterações que acelerariam o processo de registro de novas moléculas, muitas delas produzidas em outros países que não a China, explica ele. O setor vem se articulando para conseguir aval ao texto na Câmara ainda neste ano e, então, levar a discussão ao Senado em 2022.

“De milhares de produtos na fila para serem aprovados e obterem seu registro no Brasil, apenas 25 dizem respeito a produtos de fato novos no mercado, moléculas novas. A aprovação de novos defensivos certamente reduziria a dependência de insumos provenientes da China”, afirma Lohbauer. “Se a Syngenta, por exemplo, aprovar um novo produto daqui um ano, ele virá da Suíça, e não da China”, continuou.

Segundo a CropLife, 32% dos insumos e ingredientes importados pela indústria de defensivos do Brasil vêm da China. Outros 11% são provenientes dos Estados Unidos e mais 11%, da Índia. Há ainda insumos importados, em menor proporção, da Inglaterra, Alemanha, México, Suíça e outros países, conforme o executivo.

“A dependência dos insumos chineses vem crescendo e não é uma questão brasileira, é mundial. À medida que os produtos perdem a patente, começam a ser produzidos na China”, argumentou.

A aprovação de novos registros de agroquímicos no Brasil é criticada por organizações não governamentais e pesquisadores sob a justificativa, entre outros argumentos, de que alguns dos produtos são proibidos em outros mercados, como o europeu.

Contudo, o professor da Universidade Estadual Paulista (Unesp), doutor em Agronomia e Proteção de Plantas e Livre-Docência pela Unesp e que concluiu seu pós-doutorado pela Unesp e pela unidade de pesquisa sobre o uso de produtos naturais (NPURU, na sigla em inglês) do Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA), Caio Carbonari, afirma que novas moléculas têm melhor impacto ambiental e demandam menos aplicações.

“Fizemos um levantamento do banco de dados de registros de defensivos no Brasil desde a década de 1970. Se compararmos os produtos desenvolvidos na década de 1970 e os que estão na fila aguardando registro, estes têm uma redução de 91% na quantidade utilizada por hectare”, explica o pesquisador. “Olhando indicadores do risco associado ao uso desses produtos, a redução é maior ainda, porque são mais específicos, mais eficientes, demandam doses menores com eficiência maior. Também têm um nível de segurança maior para o aplicador e o consumidor do que os produtos antigos, ainda que os antigos sejam seguros”, acrescentou.

Ainda conforme dados apresentados por Carbonari, em 2019, dos 29 ingredientes ativos que aguardavam aprovação do governo brasileiro para uso no país, 17 já estavam aprovados nos Estados Unidos, 16 no Canadá, 15 na Austrália, 14 no Japão e na União Europeia e 13 na Argentina. “Nossos concorrentes estão tendo acesso a essas ferramentas muito antes do que nós”, afirmou.

Decreto

O PL 6299 tem bastante similaridade com o Decreto 10.833, publicado pelo governo federal no dia 8 de outubro. O Decreto fixou em até três anos o prazo para análise de registro – até então era de 120 dias, mas na prática o tempo médio é de OIT anos, segundo Lohbauer.

O texto também estabeleceu a criação do registro de aplicador e obrigatoriedade de treinamento para os profissionais, novas rotinas administrativas de análise e registro no Ministério da Agricultura, no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), entre outros pontos.

“A matéria (do PL e do decreto) é a mesma. A pressão (do setor) pelo decreto nasceu de uma frustração com o PL, que seria votado em 2019 mas acabou não sendo votado. A partir de então começamos (a indústria) a buscar outros caminhos, como o decreto, que acabou sendo publicado agora”, contou Lohbauer. “Estamos tentando mudar uma lei de 1989, quando o Brasil era importador de alimentos. Imagina o que o agro não mudou de lá para cá”.

O executivo reforçou que o cerne do decreto, assim como o do PL, é destravar a aprovação de novas moléculas. “No modelo atual, novas moléculas concorrem com um produto velho (genérico). O decreto, em tese, resolveria a questão, mas ele não tem força de lei”, pondera. “São coisas do sistema legislativo brasileiro: a lei implica em punição, enquanto o decreto, se não for cumprido, abre espaço para a autoridade púbica se justificar”, explicou.

O PL prevê que, se em três anos uma nova molécula não for aprovada, o governo deverá emitir uma licença temporária desde que o produto já tenha aprovação em outros três países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). “Isso é um ponto vital. Se eventualmente um órgão disser que não tem dinheiro, gente ou equipamento para a análise, poderemos cobrar que está na lei e que é preciso cumpri-la”.

Outro ponto estabelecido no PL é que as análises dos produtos serão feitas considerando a metodologia de análise de risco, adotada nos Estados Unidos, e não a análise do perigo, preponderante na União Europeia. Na primeira, explica Carbonari, o risco é avaliado nas reais condições de uso do produto, e não de forma isolada. Já na análise de perigo, se um produto químico oferece certo nível de perigo por si só, sem considerar as condições de uso, ele não é aprovado.

“Se adotássemos o princípio do perigo, talvez não tivéssemos nenhum medicamento (para a saúde humana) no mercado. Do ponto de vista científico, a análise de risco é a mais aceita”, explicou o pesquisador.

Entre outros pontos do PL, Lohbauer chama a atenção para a obrigação de treinamento e cadastramento de aplicadores costais (que levam o equipamento nas costas) de produtos – já prevista no decreto. “A indústria já começou a fazer o cadastro dos aplicadores”, informou. Segundo ele, 2,5% de todo o volume de defensivos químicos são aplicados no Brasil com equipamento costal. O trabalho é realizado por aproximadamente 1,7 milhão de pequenos agricultores.

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