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Diversos

Senado busca solução para regularização fundiária

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil vê benefícios na regularização fundiária, como a garantia de segurança jurídica

Como legislar sobre a regularização fundiária para reduzir desmatamentos, queimadas e grilagens e não incentivar a perpetuação dessas irregularidades pela credibilidade em anistias recorrentes é a dicotomia que os senadores buscam solucionar.

No fim de novembro, os senadores promoveram a terceira e última audiência pública para embasar a análise de projetos de lei que unificam a legislação fundiária para todo o país.

Estão em análise o PL 2.633/2020, originário na Câmara, e o PL 510/2021, de autoria do senador Irajá (PSD-TO). O primeiro permite aumentar o tamanho (de quatro para seis módulos fiscais) de terras da União passíveis de regularização sem vistoria prévia.

Já o projeto iniciado no Senado modifica o marco temporal para a comprovação da ocupação, que deverá ser feita pelo interessado ao demonstrar “o exercício de ocupação e de exploração direta, mansa e pacífica, por si ou por seus antecessores, anteriores a 25 de maio de 2012”. Atualmente, para regularizar a terra, o ocupante tem de comprovar que está na área (com até 2,5 mil hectares) desde antes de 22 de julho de 2008.

Relator dos projetos, o senador Carlos Fávaro ponderou a importância do tema “para quem está ocupando com vocação e há anos sonha com uma regularização justa que não acontece”.

“Com o amplo debate em todas essas audiências públicas, tivemos a possibilidade de ver os pontos sensíveis. Temos que fazer justiça social no campo com preservação ambiental”, disse.

O relator se disse atento com as datas dos marcos temporais propostos, assim como as alterações nos tamanhos dos módulos fiscais. “Tenho a tendência de rever as datas para não estimular novas invasões, assim como nos pontos que tangem o tamanho das propriedades”, complementou.

A regularização fundiária é benéfica ao meio ambiente, segundo o diretor de programa do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Anaximandro Doudement Almeida.

Isso acontece, de acordo com Almeida, a partir da exigência de inscrição no CAR e pela obrigação de que proprietários com passivos ambientais celebrem o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e adiram ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).

Além disso, apontou o diretor do Incra, há maior segurança jurídica e o eventual descumprimento desses termos ou o desmatamento ilegal podem ensejar o cancelamento do título emitido pelo órgão.

Números do Incra apontam que o público total de regularização fundiária e agrária é de 116 mil famílias (em 25 milhões de hectares) na Amazônia Legal, 185 mil (em 1milhão de hectares) em glebas fora da Amazônia e 688 mil famílias (em 44 milhões de hectares) em assentamentos.

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Foto: Wenderson Araujo/CNA

Consultor jurídico da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Rodrigo de Oliveira Kaufmann também vê benefícios na regularização fundiária, como a garantia de segurança jurídica, o fim da sua marginalização com o acesso ao crédito e a inclusão do produtor rural no mercado competitivo de produção agropecuária, assim como nas exigências de sustentabilidade ambiental e econômica do seu negócio.

“Para o país, é instrumento fundamental para o trabalho de fiscalização fundiária e ambiental, para a identificação dos infratores e garantia de adequada responsabilização. É medida efetiva de combate à grilagem, às queimadas ilegais e ao desmatamento, garantia da aplicação efetiva de lei, de formação de cadastro nacional e de informações essenciais para a elaboração de políticas públicas”, disse.

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