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DEBATE

Senadores analisam regularização de propriedades com déficit de reserva legal

Comissão de Agricultura analisará projeto de lei para regularização de imóveis rurais com déficit de reserva legal prévio a 2012

Na quarta-feira (28), a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) deve analisar projeto de lei que permite a regularização de imóvel com déficit de reserva legal por desmatamento feito até 25 de maio de 2012 (data de publicação do novo Código Florestal).

Atualmente essa compensação é permitida apenas para áreas rurais consolidadas até 22 de julho de 2008.

De autoria do senador Irajá (PSD-TO), o PL 2.374/2020 altera o Código Florestal (Lei 12.651, de 2012).

O relator, senador Jaime Bagattoli (PL-RO), é favorável à proposição na forma de substitutivo apresentado ao texto original. Se aprovado, o substitutivo ainda será submetido a turno suplementar.

O relator entende que é possível avançar ainda mais no ganho ambiental proposto no texto original, como forma de permitir não apenas a regularização das propriedades e posses irregularmente desmatadas até 2012, mas também a possibilidade de utilização de percentuais superiores aos 20% atualmente permitidos para áreas de floresta na Amazônia Legal, desde que previamente autorizada pelos órgãos ambientais.

As condições previstas no substitutivo, tanto para a regularização proposta no PL 2.374/2020 quanto para novos usos alternativos do solo, seriam as seguintes:

  • compensação com o triplo da área a ser regularizada ou a ter seu uso autorizado acima dos percentuais normalmente permitidos;
  • exigência na compensação, em qualquer imóvel rural localizado na Amazônia Legal, de manutenção de, no mínimo, 50% das áreas de florestas;
  • vinculação da compensação ao mesmo bioma e ao mesmo estado da área a ser compensada, como forma de evitar compensações em ambientes distantes e muito distintos da área impactada e de facilitar o arranjo federativo de autorização e fiscalização das compensações;
  • e exigência de avaliação ambiental que comprove ganho ambiental na compensação.

Agricultura familiar

Com uma pauta de 14 itens, os senadores devem apreciar ainda o PL 3.737/2021, que define o limite individual anual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar.

De autoria do senador Carlos Viana (Podemos-MG), o texto é relatado pela senadora Tereza Cristina (PP-MS), favorável à aprovação do projeto, com emenda. A matéria ainda vai à Comissão de Educação e Cultura (CE), em decisão terminativa.

Outro projeto a ser apreciado é o PL 1.103/2022, que inclui assistência material e abertura de linha de crédito para o agricultor familiar, destinada à recuperação de solos e pastagens.

Apresentado pelo senador Jader Barbalho (MDB-PA), o projeto conta com o voto favorável do relator, senador Beto Faro (PT-PA), com emenda do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR). O texto ainda vai à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde será analisada em decisão terminativa.

A pauta da CRA ainda inclui alguns requerimentos, como o de autoria do senador Beto Faro, que propõe a realização de audiência pública para debater o Plano Safra 2023/2024, com a participação dos ministros do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Paulo Teixeira; da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro; e da Fazenda, Fernando Haddad (REQ 23/2023).

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