O Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola (Sindag) protocolou seus embargos de declaração junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra o julgamento que decidiu pela constitucionalidade da lei do Ceará que proibiu o uso de ferramentas aéreas no tratamento de lavouras no estado.
O recurso foi apresentado em 21 de junho, último dia do prazo após a publicação da decisão em 14 de junho, do julgamento encerrado em 29 de maio.
O relatório aprovado pelos ministros do STF no julgamento foi contestado pelo Sindag, juntamente com a Confederação Nacional da Agropecuária (CNA), a Associação Brasileira dos Produtores e Exportadores de Frutas e Derivados (Abrafrutas) e o Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA).
No processo, o Sindag atua como amicus curiae, oferecendo conhecimento e contribuição para a discussão. A CNA também apresentou embargos, apontando inconsistências no relatório da ministra Carmem Lúcia.
O SNA, por sua vez, enfatizou que a proibição integral da aviação agrícola pela lei cearense viola o princípio constitucional do direito social ao trabalho.
A Abrafrutas, também amicus curiae no processo, ressaltou que não foi informada da sessão de julgamento, o que a impediu de apresentar sustentação oral de seus argumentos durante o julgamento.
No embargos apresentados pelo Sindag, diversas questões do relatório da ministra, que embasou a decisão do colegiado do STF, são contestadas.
Entre elas, há uma citação de um artigo que menciona pesquisas da Embrapa que comprovariam a imprecisão das aplicações aéreas.
No entanto, o trabalho citado é, na verdade, um recorte de um artigo de 2013 de uma advogada doutora em direito, que se refere a um trabalho de 2004 que menciona uma pesquisa de 1999 sobre eventuais riscos em todas as aplicações.
Esse trabalho avaliava como evitar a deriva em todos os meios de aplicação, sem mencionar especificamente a aviação como um risco.
Além disso, a própria Embrapa emitiu uma nota em 2019 atestando a segurança das aplicações aéreas com base em pesquisas realizadas entre 2015 e 2017.
O Sindag também contesta a referência a uma declaração de 2005 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que afirma que os agrotóxicos causam anualmente 70 mil intoxicações agudas e crônicas que resultam em óbito em todo o mundo.
O sindicato argumenta que essa realidade não se aplica à aviação agrícola no Brasil, que possui regulamentação própria e rigorosa.
A aviação agrícola é o único meio de aplicação de agrotóxicos no país que exige formação técnica específica para pilotos agrícolas, coordenação de engenheiro agrônomo em cada operação e a presença de técnicos agrícolas especializados em operações aéreas em solo.
Segundo o Sindag, em 2006, cerca de 973 mil propriedades rurais no país utilizaram pulverizadores costais para aplicação de agrotóxicos, enquanto apenas 10 mil propriedades utilizaram a aviação agrícola.
O Censo Agro de 2017 revelou que 15,6% dos produtores que usaram agrotóxicos no Brasil não sabiam ler nem escrever, e 89% desses produtores não receberam orientação técnica. Entre os produtores alfabetizados que usaram agrotóxicos, 69,6% tinham no máximo ensino fundamental, e apenas 30,6% receberam orientação técnica sobre a aplicação dos produtos.
O relatório aprovado pelos ministros do STF menciona um dossiê da Abrasco, que afirma que um terço dos alimentos consumidos pelos brasileiros está contaminado por agrotóxicos, com base no Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (PARA) da Anvisa.
No entanto, ao analisar os relatórios do PARA, verifica-se que os alimentos com resultados positivos para contaminação são provenientes de culturas que não são atendidas pela aviação agrícola, especialmente hortaliças. É importante destacar que a lavoura de arroz, na qual mais de 70% das áreas são atendidas pela aviação agrícola no Brasil, não apresenta contaminação nos anos avaliados pelo levantamento.