Imóveis de grandes devedores da União e de entidades federais que estejam penhorados em processos de execução judicial poderão ser destinados à reforma agrária.
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A medida foi estabelecida por um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) que ganhou efeito vinculante, ou seja, terá que ser seguido por todos os órgãos do Poder Executivo Federal.
O parecer modifica o entendimento até então vigente para facilitar a adjudicação, que é a transferência da propriedade de um bem do devedor para o credor como forma de pagamento da dívida.
Os devedores poderão pagar seus débitos mediante a entrega de um imóvel penhorado.
Com a adjudicação, a AGU não precisará realizar o leilão do imóvel.
O bem penhorado passará diretamente para o patrimônio da União como pagamento da dívida e poderá ser utilizado para a reforma agrária.
O parecer da AGU esclarece que a adjudicação de bens imóveis implica acréscimo do patrimônio público sem a realização de despesa orçamentária.
Para o advogado-geral da União, Jorge Messias, a medida beneficia a União e os devedores.
“É uma forma mais simples e rápida de darmos uma destinação social a esses bens públicos”, ressalta.
De acordo com o ministro do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Paulo Teixeira, a decisão é importante para a efetividade das políticas públicas.
“É uma decisão importante, que busca dar efetividade às dívidas tributárias. Por outro lado, a renitência do credor em pagar suas dívidas gera a transferência do bem dado em garantia para destiná-lo às políticas públicas”, observa.