A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) um esclarecimento sobre a vigência da liminar que suspende a tramitação de todos os processos que questionam a tabela do frete no país.
A AGU argumenta que, após a conversão da Medida Provisória 832/2018 na Lei 13.703/2018, que estabeleceu preços mínimos para o frete rodoviário, juízes de instâncias inferiores começaram a deferir liminares em favor de empresas e entidades para suspender a tabela do frete, como foi o caso da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), que conseguiu uma liminar favorecendo empresas ligadas à entidade.
Segundo a AGU, estas liberações desobedecem uma decisão do ministro Luiz Fux, de junho de 2018, que interrompeu a tramitação de todos os processos relacionados à tabela do frete até o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) pela Corte.
De acordo com o órgão de advocacia da União, esses juízes estão tomando essas decisões com base em uma interpretação de que a liminar de Fux valia para a MP, e que, com a conversão da medida em lei, caberia a retomada dos processos.
A manifestação da AGU ocorre dias depois de dois servidores do Ministério da Economia enviarem um documento ao STF chamando caminhoneiros grevistas de ‘conspiradores’, com críticas à medida que estabeleceu a tabela do frete. Esses servidores – que elaboraram o parecer ainda sob o governo Michel Temer – devem ser exonerados, e a Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade (Sepec) informou que o tema será reavaliado pelo governo de Jair Bolsonaro.
Interpretações
A AGU pede que o STF preste o esclarecimento e, para não restarem dúvidas, estenda o alcance da liminar a todos os processos que envolvam a Lei 13.703/2018. O orgão cita ainda que permanece a necessidade de manter vigentes os efeitos da lei que cria a tabela de frete ‘para manter um contexto de estabilidade durante as tratativas das categorias envolvidas com o novo governo’.
O órgão listou uma série de ações individuais e coletivas que estão tendo deferidos seus pedidos de liminares, a despeito do comando do STF para que os processos ficassem paralisados.
“Fato é que esse levantamento demonstra a existência de alguma margem de incompreensão sobre a subsistência ou não do conteúdo das decisões proferidas pelo Ministro Relator em junho de 2018, bem como sobre seu alcance, já que ainda não havia se configurado, naquele momento, a conversão da MP nº 832/2018 na Lei nº 13.703/2018”, diz o documento.
Daoud: Esse caso da tabela do frete parece coisa de criança birrenta