O advogado-Geral da União, Luiz Inácio Adams, determinou a suspensão da Instrução Normativa (IN) 83/2015 do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). No despacho assinado na terça, dia 1º, Adams concorda com manifestação da Consultoria Jurídica da União que alega falta de amparo legal e constitucional ao Incra para estabelecer novas regras para desapropriação de imóveis rurais para assentamentos da reforma agrária, como pretendia a IN. A revogação atende demanda da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), que se reuniu na semana passada com o ministro-chefe da Casa Civil, Aloízio Mercadante, para tratar do tema.
O artigo 3º da IN do Incra estabelecia que os imóveis constantes no cadastro de empregadores que tenham mantido trabalhadores em condições análogas à de escravo serão incorporados ao programa de reforma agrária. A medida foi alvo de críticas de parlamentares ruralistas. O deputado Valdir Colatto (PMDB/SC) chegou a pedir a convocação de ministros na Comissão de Agricultura da Câmara para explicar o conteúdo desse texto. O requerimento, porém, foi retirado de pauta após garantia do governo federal de que a normativa seria revogada.