? Não acredito em veto. O que acredito é que a presidente Dilma está muito desinformada sobre esse assunto. Acredito que a presidente não tem as informações suficientes sobre a matéria. Ela pode ter informações só de um dos lados que circulou muito pelo Palácio nos últimos dias, que foi o do lobby ambientalista ? disse Rebelo.
Para ele, a votação expressiva do relatório mostra que o projeto foi aceito por integrantes de todos os partidos da Casa.
? Se reunimos em torno de um texto 410 votos, com um único destaque, é porque o Congresso conseguiu mediar, com alguma competência, um problema que o Executivo só resolveu por meio de um decreto que anistia e suspende multa de quem desmatou em área de preservação permanente e em reserva legal ? afirmou ele.
Você está satisfeito com o texto aprovado pela Câmara dos Deputados?
Mesmo reconhecendo que a emenda 164, de autoria do deputado Paulo Piau (PMDB-MG), permite a consolidação de todas as APPs que foram desmatadas, até que o Executivo determine quais não poderão ser mantidas, Rebelo insistiu que o relatório não incentivará novos desmatamentos.
Em relação às críticas de que a emenda concederá aos Estados e ao Distrito Federal, assim como a União, a possibilidade de legislar sobre questões ambientais, Rebelo afirmou que essa previsão já está expressa pela Constituição. Ele ressaltou, no entanto, que eventuais leis criadas por Estados e pelo DF não poderão se sobrepor à legislação federal.
? A autonomia aos Estados e a restrição a ela já estão estabelecidos na Constituição e seria inócuo a lei tratar dessa questão porque não trataria de forma diferente do que a Constituição estabelece ? acentuou.
Rebelo negou também que sua proposta anistie desmatadores. Afirmou, contudo, que seu relatório prevê a possibilidade de que as multas sejam convertidas para um fundo ou em serviços ambientais desde que o proprietário cumpra as exigências do programa de regularização.
? O decreto Mais Ambiente já estabelece, o que não chamo de anistia, chamo de regularização. Não é anistia porque não há perdão. A minha proposta suspende a multa, inclusive o prazo de prescrição das multas. Elas só serão convertidas em fundo ou prestação de serviços ambientais se o agricultor cumprir todas as exigências do programa de regularização ambiental ? concluiu o parlamentar.