A lei resultou de medida provisória publicada no Diário Oficial da União em janeiro. O texto original previa a transferência de terras da União apenas para Roraima e foi alterado no Congresso Nacional para a inclusão do Amapá.
? Acho que isso é um avanço muito grande no sentido de dar um aproveitamento correto àquelas terras dos dois estados que têm condições excepcionais de produção ? disse Alencar ao sancionar a lei.
Excluindo as áreas de reserva, as demais terras de Roraima e do Amapá estavam sob administração do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). O órgão agora poderá repassar as terras aos dois estados, tornando possível a titulação das áreas em nome dos atuais ocupantes. As informações são do Ministério do Desenvolvimento Agrário.
A lei estabelece que as terras transferidas sejam usadas preferencialmente para atividades agrícolas e desenvolvimento sustentável.
O presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), e o líder do governo na Casa, Romero Jucá (PMDB-RR), participaram da cerimônia de sanção no Centro Cultural Banco do Brasil, sede provisória da Presidência da República durante a reforma do Palácio do Planalto.