As alterações implementadas pela Alfândega de Paranaguá, previstas na Portaria n.º 54, beneficiarão os terminais portuários alfandegados localizados na zona primária (área que compreende a faixa interna do porto, onde são efetuadas operações de carga e descarga de mercadorias, sob controle aduaneiro, procedentes ou destinadas ao Exterior).
Na prática, as operações com carga conteinerizada ficarão mais ágeis, diminuindo a burocracia e, consequentemente, os custos para os importadores.
? Queremos desafogar um sistema que estava com excesso de burocracia e que, por isso, poderia afugentar clientes. Com a simplificação, melhoramos o tempo do despacho, agilizamos o transporte na área primária, sem eliminar a fiscalização. Com a portaria, atendemos uma de nossas missões que é agilizar os procedimentos e contribuir para o fluxo de cargas ? disse o inspetor-chefe da Alfândega em Paranaguá, Arthur Cazella.
A partir de agora, além de cumprir menos etapas no despacho aduaneiro, os recintos receberão os contêineres apenas com o lacre de origem, sem a necessidade de um novo lacre da Receita Federal. Para casos em que o contêiner deixa a zona primária, os procedimentos permanecem os mesmos.
? Acredito que haverá mais agilidade na transferência de cargas na área primária, sem danos à segurança ou à qualidade das operações. Sem essa burocracia, o tempo de espera dos caminhões para receber os contêineres e deixar o terminal será menor, sem a formação de filas nos portões de entrada ? disse o gerente de operações do Terminal de Contêineres de Paranaguá (TCP), Rafael Batista de Oliveira Netto.
A proposta de criar uma alternativa mais ágil para o trânsito de caminhões com contêineres na área primária do Porto de Paranaguá, segundo o auditor-fiscal e assistente da Alfândega, Fernando Sottomaior, está amparada no regulamento aduaneiro e foi aplicada em Paranaguá em função das características do porto.
? Ouvimos alguns usuários e verificamos que a lei permitiria tais modificações. Cabe a nós, que temos a visão da lei, encontrar essas possibilidades de ajustes conforme a demanda e as necessidades dos usuários ? afirmou.
O novo procedimento pode, também, beneficiar terminais portuários que estiverem com sua capacidade esgotada e, por isso, impedidos de receber mais cargas. Segundo a Receita Federal, a nova portaria dá mais flexibilidade às operações que antecedem o despacho aduaneiro propriamente dito, permitindo que a carga possa ser transferida para um terminal vizinho localizado na área primária, conforme os critérios dos terminais e dos importadores.
? Com a DTA Simplificada não há praticamente o uso de documentos impressos, porque todo o trâmite é feito eletronicamente no sistema Siscomex-Trânsito. O único papel é a guia que o motorista leva no caminhão. Não tem carimbos nem a intervenção manual da Receita Federal ? explicou Sottomaior.