Para o agricultor obter o seguro, será necessário que o Ministério da Integração Nacional reconheça a situação de emergência ocasionada pela estiagem. O projeto (PLS 577/07) define o regime de economia familiar como aquele em que o trabalho dos membros de uma família é indispensável à sua subsistência e exercido em condições de mútua dependência, sem a utilização de empregados.
O texto também determina que esse seguro seja pago ao longo de toda a situação de emergência, em um período máximo de cinco meses.
Para habilitar-se ao benefício, o projeto prevê que, ante a emergência, o agricultor recorra ao órgão competente do Ministério do Trabalho. Na ocasião, deverá apresentar o comprovante de inscrição no INSS como trabalhador rural, há pelo menos um ano, e do respectivo pagamento da contribuição previdenciária; comprovante de que não está em gozo de nenhum benefício de prestação continuada da Previdência ou da Assistência Social, exceto auxílio acidente e pensão por morte; e atestado do sindicato da área que comprove que é trabalhador rural e que não dispõe de outra fonte de renda.
Apresentado pelo senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN), hoje ministro da Previdência e Assistência Social, o texto foi aprovado em julho do ano passado pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA). Um mês depois, preocupado com os impactos orçamentários da iniciativa, o senador Eduardo Suplicy (PT-SP) pediu que o projeto fosse examinado também pela Comissão de Assuntos Econômicos.
Se a CAE referendar o voto favorável de Maria do Carmo Alves, o texto ainda seguirá para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde receberá decisão terminativa. Se aprovado, seguirá para votação na Câmara dos Deputados.