Isso porque, de acordo com a Confederação, o custo com o endossulfam, por exemplo, é de até R$ 198,00 por hectare. Seu substituto custaria ao agricultor até R$ 340,00 para a mesma área de plantio. Essa substância é usada para combater o cupim da cana-de-açúcar. A alteração custará mais para o produtor, conforme a CNA, porque os ingredientes utilizados hoje já possuem suas patentes quebradas, o que não ocorre com seus possíveis substitutos.
O alerta já foi feito pela presidente da CNA, senadora Kátia Abreu (DEM-TO), à Casa Civil. Afinal, argumentam os representantes da Confederação, os custos mais elevados podem representar alimentos mais caros no mercado. Além disso, a senadora defende que essas substâncias são usadas em outros países produtores.
? O uso dos ingredientes ativos em reavaliação é permitido nos maiores mercados agrícolas mundiais, como Estados Unidos e Austrália, mundialmente conhecidos pelo rigor de suas exigências toxicológicas e ambientais ? disse Kátia Abreu no texto enviado à Casa Civil, segundo a assessoria de imprensa da instituição.
A reavaliação está sendo coordenada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas é preciso passar pelo aval do Comitê Técnico de Assessoramento (CTA), composto também por representantes do Ministério da Agricultura e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), do Ministério do Meio Ambiente.
Se o CTA definir que o produto deve ser retirado do mercado, o grupo de representantes traça, então, uma estratégia de banimento do produto. No caso da cuihexatina, por exemplo, que foi considerada irregular no ano passado, o processo gradual de desuso do produto se dará até 2011.
A presidente da CNA enviou outro ofício para a Casa Civil revelando também sua preocupação com a morosidade do governo no registro de agrotóxicos. Isso, de acordo com ela, impede a livre concorrência entre fabricantes e aumenta os custos de produção. A Confederação fez um levantamento, que revela uma lista de 950 novos pedidos aguardando análise. Deste total, 390 seriam processos relativos a produtos por equivalência, que são marcas similares ou genéricas aos produtos agrotóxicos já existentes no mercado.