Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Paulo César Quartiero (DEM-RR), ao Projeto de Lei 83/11, com o objetivo de ampliar o alcance da proposta. Para tanto, o substitutivo altera artigos do Código Civil e cria uma nova subseção específica, intitulada “Do Penhor Florestal”, determinando que o penhor que recai sobre colheita pendente, ou em via de formação, abrange a imediatamente seguinte, no caso de frustrar-se ou ser insuficiente à que foi dada em garantia.
O substitutivo também prevê a possibilidade do mutuário constituir com terceiros um novo penhor, caso o credor não financie a nova safra. O projeto tramita em caráter conclusivo e segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que deverá examiná-lo inclusive no mérito.
Oferta de crédito
O Código Civil permite o penhor de máquinas e instrumentos agrícolas; de colheitas pendentes ou em via de formação; de frutos acondicionados ou armazenados; de lenha cortada e carvão vegetal; e de animais do serviço ordinário de estabelecimento agrícola.
Segundo o relator Paulo César Quartiero, o projeto “preenche importante lacuna na legislação em vigor”. Por sua vez, o autor Bernardo Santana de Vasconcellos acredita que a inclusão da madeira e de produtos florestais vai contribuir para garantir a oferta de crédito rural, estimulando a atividade.