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Declaração de inaptidão de CNPJ pode entrar na lista de sanções a fraudadores de combustíveis

Senado deve votar na quarta, dia 10, projeto de lei que amplia o cerco a empresários que compram, distribuem ou revendem produto adulteradoA Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado deve votar na quarta, dia 10, proposta que amplia o cerco aos empresários que compram, distribuem ou revendem combustíveis adulterados. Pelo projeto de lei, a declaração de inaptidão do registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) será acrescentada ao rol de sanções aplicáveis às empresas fraudadoras. Com isso, elas vão ficar impedidas de obter incentivos fiscais, participar de concorrências públicas e transacionar com es

O texto que vai a exame é uma proposta substitutiva do senador Arthur Virgílio (PSDB-AM), a projeto do senador Demóstenes Torres (DEM-GO). Depois da CCJ, a matéria seguirá para análise em decisão terminativa na Comissão de Serviços de Infra-Estrutura (CI) da Casa.

A lei 8.176/91 define como crime contra a ordem econômica adquirir, distribuir e revender derivados de petróleo, álcool etílico ou carburante e demais combustível fora dos padrões fixados na forma da lei. Os que forem julgados culpados podem pegar pena de detenção de até cinco anos.

Já a legislação que trata da fiscalização das atividades relativas ao abastecimento de combustíveis (lei 9.847/99) atribui à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aplicar aos infratores de seus diversos dispositivos, inclusive no caso de fraude, penas administrativas que vão de multa à revogação da autorização para o exercício das atividades.

No texto original da proposta que está na pauta da CCJ nesta semana o senador Demóstenes Torres prevê a inclusão de novos dispositivos nessas duas leis. Ele chegou a propor que na segunda constasse autorização para que, além da ANP, o Ministério Público e órgãos federais, estaduais e municipais de proteção e defesa do consumidor pudessem requerer à Secretaria da Receita Federal do Brasil a declaração de inaptidão do CNPJ dos fraudadores.

No substitutivo, no entanto, Arthur Virgílio estipula que a iniciativa será sempre da ANP, mas com caráter obrigatório, sob pena de responsabilidade, todas as vezes em que suas ações de fiscalização resultarem em suspensão ou revogação de autorização concedidas às empresas para atividades no mercado do petróleo.

Uma empresa com CNPJ declarado inapto não tem seu registro imediatamente cancelado, mas entra automaticamente no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais (Cadin). Essa inclusão, por si só, já impede a empresa de operar com o governo federal, como participar de licitações, obter empréstimos de suas agências financeiras, incentivos e outros benefícios.

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