A meta para o reconhecimento do DF como área livre da praga foi cumprida dois anos antes do previsto, já que 2011 era a data limite imposta inicialmente pelo ministério. Com isso, os produtores locais de bananas não terão impedimento fitossanitário relacionado a essa praga para comercializar o produto no mercado interno ou externo.
A legislação vigente exige, para o trânsito de frutos da banana, que sejam oriundos de áreas livres. Além do Distrito Federal, o Ministério da Agricultura reconhece como áreas livres os Estados do Rio de Janeiro, Espírito Santo, Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Piauí, Maranhão, Tocantins, Goiás e partes de Mato Grosso e Minas Gerais.