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Incra vai regularizar reserva legal em assentamento no RS

Medida é essencial para o licenciamento ambientalA Superintendência do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) vai iniciar em setembro a demarcação da reserva legal no projeto de assentamento Ceres, em Jóia (RS). Mais de 300 hectares de mata nativa deverão ser declarados como reserva legal para agilizar o licenciamento ambiental do local, criado há 12 anos.

Depois de negociação com as famílias assentadas, o Incra realizará novo parcelamento em alguns lotes para adequar a área. Dos 46 lotes vistoriados, 38 ocupavam parte da futura reserva. Eles foram reformulados, com redução de área ou compensação em outro local.

O estudo verificou a sustentabilidade de lotes cujos limites ultrapassavam a reserva.

? Os que não tinham viabilidade para a agricultura foram reorganizados de modo que se mantivesse a área útil suficiente para que as atividades desenvolvidas não afetassem a mata preservada ? explica Fernanda Arrache, engenheira agrônoma do Incra.

Para a readequação das parcelas, serão utilizados aproximadamente 200 hectares que pertenciam a uma antiga cooperativa do assentamento. Segundo Fernanda, a área é altamente agricultável, podendo ser explorada pelos 14 novos lotes.

Hoje a principal fonte de renda das famílias do PA Ceres é a produção leiteira, seguida pelo cultivo de grãos, especialmente milho e soja. O local possui 1,95 mil hectares e 114 lotes. Depois da reformulação, serão 118 lotes, com a média de 14 hectares cada. A averbação da reserva legal é essencial para o licenciamento ambiental.

A regularização do assentamento atende ao Código Florestal Brasileiro, que determina que pelo menos 20% da sua área deve ser de reserva legal, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas.

No Rio Grande do Sul, o Código Florestal Estadual é ainda mais restritivo que o brasileiro, pois não permite a exploração racional da reserva legal de mata nativa nem plano de manejo em florestas nativas. A legislação gaúcha prevê, no máximo, a exploração com apicultura e produtos não-madeiráveis, como frutos, sementes e óleos essenciais.

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