O Canal Rural já contou a história do produtor rural Oswaldo de Andrade, que conseguiu licença para plantar numa APP. Ele e a mulher plantam palmito no sitio onde moram, em Porto Feliz (SP), há 80 quilometros da capital paulista.
Ele tem licença para plantar porque participa de um projeto de recuperação e exploração da área, criado pelo Instituto de Terras de São Paulo (Itesp). O trabalho começou há quatro anos e envolveu 30 famílias de agricultores. Eles trabalharam na recuperação na área, prepararam o terreno e plantaram árvores, todas nativas, como o palmito. Foram inclusive remunerados por isso.
? No começo a gente até ganhou um dinheiro cuidando. Depois a gente plantou também e colheu algumas coisas. Isso ajuda ? afirmou Osvaldo de Andrade.
Osvaldo não é o único produtor do Estado que planta numa APP. Além da resoluçao do Conama, que é federal, São Paulo tem uma outra resolução, da Secretaria do Meio Ambiente. Assim, é o governo do Estado que define como deve ser esta exploração, quais os critérios e procedimentos. A lei tem pouco mais de dois anos e cerca de 10 produtores já pediram licença pra plantar em APP.
A resolução, de número 44, permite que sejam implantados sistemas agroflorestais em APPs que estejam em pequenas propriedades ou propriedades de posse rural familiar definidas pelo Código Florestal. No Estado de São Paulo, são aquelas com área de até 30 hectares em que pelo menos 80% da renda familiar resulte do trabalho na propriedade.
A agrônoma Renata Inês Ramos, da Companhia de Abastecimento do Estado de São Paulo (Cetesb), órgão que fiscaliza e controla as autorizações, justifica a medida implantada no Estado.
? No entendimento da Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, não é uma exploração. Em São Paulo, existe mais de um milhão de hectares de Áreas de Preservação Permanente desprovidas de vegetação nativa. O custo para recuperar estas áreas é de R$ 16 mil por hectare. Um custo muito alto para o pequeno produtor rural. O sistema agroflorestal é uma maneira de recuperar.
A resolução tem pelo menos 11 artigos sobre os critérios e procedimentos para o uso e recuperação da terra. É uma espécie de contrato com o produtor, estabelecendo os direitos e responsabilidades de uso de uma Área de Preservação Permanente.
? Nesta resolução, está dito o número de espécies, as restrições, o limite do uso de agroquímicos, de adubos, de pesticidas, o cuidado no plantio e quanto tempo na reserva legal você vai usar o sistema agroflorestal. Sempre objetivando o alcance da floresta, que a floresta seja formada ? explicou a agrônoma.
O Ministério Público do Estado de São Paulo tem uma equipe que avalia o uso de uma APP quando um caso chega aos promotores. O assessor técnico Roberto Varjabedian é um dos que fazem este trabalho. Ele diz que cada caso é um caso. O que se avalia é se as funções de uma Área de Preservação Permanente, de manter o equilíbrio ecológico daquele lugar, são mantidas.
? Quem se propõe a fazer um manejo agroflorestal, que tenha na legislação premissas de manter a característica da cobertura vegetal e, ao mesmo tempo, as funções da APP, vai ter que demonstrar esta compatibilidade tecnicamente. Mas tem que ser colocado em conta que a meta para aqueles ambientes é uma meta de restituição da floresta ? afirmou.
Não é preciso uma denúncia para que um caso chegue ao Ministério. A promotora de Justiça Karina Kamei, que coordena a área de meio ambiente do Ministério Público de São Paulo, lembra que o uso de uma área protegida, como a APP, só é permitido por lei. Nenhum produtor pode fazer por conta, sem critérios e avaliações bem definidos. O que prevalece, diz ela, é o que está no Código Florestal e na Constituição, independente das resoluções ou legislações de Estados e Municípios.
? Se tiver de acordo com o Código Florestal, a gente não pode dizer que é ilegal ? explicou.