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Lula destina R$ 1,98 bilhão para ações contra enchentes no Nordeste

Medida Provisória 498 destina o maior valor de recursos, R$ 725 milhões, para o Ministério da Integração NacionalUma medida provisória, que abre crédito extraordinário no Orçamento Geral da União para 2010, para ações emergenciais em favor de vários Ministérios, no valor de R$ 1,98 bilhão foi encaminhada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Congresso Nacional.

A Medida Provisória 498 destina o maior valor de recursos, R$ 725 milhões, para o Ministério da Integração Nacional. O crédito será usado para ações de assistência às vítimas atingidas pelas enchentes em Pernambuco e Alagoas.

A pasta da Defesa terá R$ 212 milhões para reforçar o atendimento às vítimas de desastres também em Alagoas e Pernambuco como a distribuição de alimentos e água, montagem de abrigo para os desalojados e auxílio para a recuperação da infraestrutura local.

O Ministério da Educação receberá R$ 250 milhões a serem transferidos a Estados e municípios atingidos por enchentes em diversos locais do país para que reconstruam ou reformem escolas públicas danificadas por enchentes.

Para o Ministério dos Transportes está previsto reforço de R$180 milhões a ser aplicado em obras emergenciais para recuperar rodovias federais danificadas pelas fortes chuvas.

A pasta das Cidades terá R$ 15 milhões para a reconstrução do Sistema de Trens Urbanos de Maceió, obstruído pelas chuvas na cabeceira do rio Mundaú. Para a Cultura, está previsto o valor de R$ 5 milhões para a instalação de novas bibliotecas em municípios onde os prédios foram destruídos e os livros danificados.

Os Ministérios da Saúde, Meio Ambiente, Desenvolvimento Social e Desenvolvimento Agrário também terão recursos, que somam R$ 371 milhões. Na área da saúde, o dinheiro será usado para recompor equipamentos de saúde atingidos pelas enchentes nos estados de Alagoas e Pernambuco.

Há também recursos previstos para vários ministérios a serem aplicados no Plano de Enfrentamento ao Crack e outras drogas, instituído por decreto presidencial em maio de 2010. A medida provisória foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União desta quinta, dia 29.

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