Os eleitores no Exterior cumprem as mesmas regras vigentes no território nacional, entre elas a de levar, na hora de votar, um documento oficial com foto, como carteira de identidade, carteira de trabalho ou de habilitação.
O eleitor regularmente inscrito fora do país que não puder comparecer à sua seção eleitoral deverá também justificar a ausência mediante requerimento dirigido à zona eleitoral. Os locais de votação serão organizados nas sedes das embaixadas, nas próprias repartições consulares e em locais onde funcionem serviços do governo brasileiro.
De acordo com a Justiça Eleitoral, o cidadão que não votar e que não justificar a ausência nos prazos determinados pagará multa e ficará impedido, por exemplo, de concorrer a concursos públicos, de obter documentos oficiais e de renovar matrícula em estabelecimentos oficiais.
Enquanto não justificar a ausência, o cidadão que estiver fora do país ficará ainda sujeito à proibição de requerer qualquer documento na repartição diplomática a que estiver subordinado.