O maior número de ocorrências é no Pará, com 44 casos, seguido do Maranhão (29), Tocantins (20), Goiás (19), Mato Grosso do Sul (18), Bahia (13) e Mato Grosso (12). Também houve registros em Rondônia, Amazonas, Paraná, Espírito Santo, Santa Catarina, Ceará, Piauí, Minas Gerais, Rio Grande do Norte e Acre.
O cadastro é atualizado semestralmente e são incluídos na lista os nomes dos empregadores que não cabe mais recurso judicial em relação à infração de trabalho análogo ao de escravidão. São mantidos no cadastro aqueles que não quitam as multas de infração, casos de reincidência entre outros. Quem tem o nome na lista fica impossibilitado de fazer financiamento em instituições públicas e privadas.
Para que empregador tenha o seu nome excluído do cadastro, é necessário que por dois anos, contando a partir da da inclusão do nome na lista, ele tenha corrigido irregularidades identificadas durante inspeção.