Paste this at the end of the

tag in your AMP page, but only if missing and only once.

Portaria 303, que trata sobre ampliação de terras indígenas, está em pleno funcionamento

Documento, no entanto, serve apenas como uma orientação e não tem o poder de decisãoA Portaria 303 da Advocacia-Geral da União (AGU), que proíbe a ampliação de terra indígena já demarcada, está em pleno funcionamento. A garantia foi dada na tarde desta terça, dia 19, aos deputados da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA). Eles se reuniram com o Advogado-Geral da União, Luís Adams.

– Eu alerto aos advogados que têm processos pelo Brasil afora, em todos os Estados da Federação: nos casos específicos de ampliação, cobrem a Portaria 303 porque ela está em vigor – disse o presidente da FPA, deputado federal Luis Carlos Heinze (PP-RS)

Com a publicação, no último dia 4, dos acórdãos do Supremo Tribunal Federal sobre a reserva indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, a portaria da AGU que estende a mesma decisão para outros territórios indígenas, está em funcionamento. Essa garantia foi dada por outra portaria, a 415, publicada em setembro de 2012, que determinava que a 303 entraria em vigor no dia seguinte ao da publicação do acórdão nos embargos declaratórios do processo de Raposa Serra do Sol, julgado pelo STF em outubro passado.

A reunião, que foi fechada para a imprensa, durou quase duas horas. No encontro com os parlamentares, o ministro Luís Adams disse que a Portaria 303 está em pleno vigor, o problema é que ela serve apenas de orientação e não tem efeito vinculativo. A portaria serve apenas como uma orientação e não tem o poder de decisão.

– Na verdade, é mais uma “embromation”, porque o que o ministro Adamns pregou durante todo o período era que, com a publicação das condicionantes da Raposa Serra do Sol, a Portaria 303 estaria em vigência naturalmente. Agora, ele reafirma isso: está em vigência, porém, essa vigência não seria definitiva para dar um alinhamento para as definições da Funai – aponta o deputado federal Nilson Leitão (PSDB-MT).

Com isso, duas instituições do governo federal, a Fundação Nacional do Índio (Funai) e AGU, passam a ter opiniões diferentes sobre a ampliação de áreas indígenas.

– A razão de ser da Funai é uma visão unilateral, a do indígena. E, portanto, excluindo a do não-indígena. Quando vier à tona aqueles que têm a possibilidade e o dever de colocar os dois interesses em julgamento, evidente que não vai necessariamente prevalecer a decisão da Funai. Senão, não haveria nem necessidade de homologação de Presidente, de Ministro da Justiça, de nada – diz o deputado federal Osmar Serraglio (PMDB-RS).

>> Veja como foi o julgamento e entenda o caso

 

Sair da versão mobile