A medida possibilita a contratação de crédito por maior número de agricultores para recuperação da capacidade produtiva da área danificada pelas enchentes, trombas d’água e enxurradas, ocorridas entre novembro de 2009 e março deste ano. O limite máximo de financiamento por beneficiário é de R$ 600 mil e os juros são diferenciados, de 5,75% ao ano, conforme a Resolução Nº 3.873.
A linha de crédito de R$ 204 milhões foi instituída em maio pelo CMN. Os recursos, do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), foram direcionados do Programa de Estímulo a Produção Agropecuária (Produsa).
O Conselho aprovou também a reprogramação das dívidas de custeio dos produtores de maçã da região Sul, contratadas na safra 2009/2010. Os débitos poderão ser pagos parceladamente, nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2010. Os produtores nessa situação devem solicitar a renegociação até 15 de outubro deste ano