Produtores de cebola do RS contam com desconto para pagamento de financiamentos

Bônus corresponde ao benefício do Programa de Garantia de Preços da Agricultura Familiar relativo a esta culturaOs agricultores familiares produtores de cebola do Rio Grande do Sul contam com desconto de 62,5% em seus contratos de crédito rural. O bônus corresponde ao benefício do Programa de Garantia de Preços da Agricultura Familiar (PGPAF) relativo a esta cultura. A cotação da cebola no Estado alcançou R$0,21 e o programa de preço coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) vai garantir o preço de R$0,56 por quilo .A diferença de 62,5% será abatida dos financiamentos de custeio.

O benefício é válido para quem pagar suas parcelas de custeio do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) até esta quarta, dia 9. O desconto serve também para o produtor que fizer o pagamento adiantado de operações com vencimento até 9 de maio. O bônus corresponde à diferença entre os preços garantidos e o preço de mercado no Estado de acordo com levantamento da CONAB.

Segundo dados da Empresa Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio Grande do Sul (Emater/RS), os municípios gaúchos de São José do Norte, Tavares e Mostardas reúnem 2230 agricultores familiares que produzem cebola e serão os principais beneficiados pela política de garantia de preços.

Para o diretor de Financiamento e Proteção da Produção, João Luiz Guadagnin, o PGPAF será muito útil para os agricultores saldarem os financiamentos. Segundo ele, os extensionistas rurais da Emater, as lideranças dos movimentos sociais e os bancos estão orientando estes agricultores sobre o Programa.

O bônus do PGPAF é calculado mensalmente pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e divulgado pelo MDA/SAF. A Conab faz um levantamento nas principais praças de comercialização dos produtos da agricultura familiar que integram o PGPAF. Os bônus das operações de custeio e investimento ficam limitados a R$ 5 mil anuais por beneficiário do crédito rural. Nas operações de investimento do Pronaf, o bônus pode ser concedido desde que um único produto incluído no PGPAF responda por 35% da renda estimada pelo agricultor.

Atualmente, o Programa abrange: abacaxi, açaí (fruto), algodão em caroço, alho, amendoim, arroz longo fino em casca, babaçu (amêndoa), banana, baru (fruto), borracha natural cultivada (heveicultura), borracha natural extrativa, café, cana-de-açúcar, cará, carne de caprino, carne de ovino, castanha de caju, castanha do Brasil (em casca), cebola, feijão, girassol, inhame, juta, leite, maçã, malva, mamona em baga, mangaba (fruto), milho, pequi (fruto), piaçava (fibra), pimenta do reino, carnaúba, pó cerífero de carnaúba e cera de carnaúba, raiz de mandioca, sisal, soja, sorgo, tomate, trigo, triticale, umbu (fruto) e uva.