A retificação, assim como o ato declaratório, são feitos pela internet, através da página do Ibama. Os produtores precisam se cadastrar para enviar os dados.
? Se em um determinado momento o cidadão tinha declarado apenas as áreas de preservação permanente e ele efetivou, por exemplo, uma reserva do patrimônio natural, ele pode então a partir da retificação incluir esta nova área que ele está declarando como área de interesse ambiental ? diz o coordenador da Divisão Técnica do Ibama, Maurício Vieira de Souza.
O ato declaratório ambiental é feito desde 2007. Ele vale para proprietários de terras que tenham áreas de preservação permanente, reserva legal, reserva particular do patrimônio natural, declarado interesse ecológico e servidão florestal ou ambiental cobertas por floresta nativa. O cadastramento das áreas permite a redução do Imposto Territorial Rural (ITR) ou até mesmo a isenção do mesmo.
? É importante como uma medida de colaboração da sociedade em declarar suas áreas de preservação em suas propriedades. E esta medida para o produtor se reverteria do seu Imposto Territorial Rural ? avaliou Souza.