Quem aderir tem direito a descontos e bônus para refinanciar ou mesmo liquidar suas operações. O agricultor familiar interessado deve ir a uma agência dos bancos e assinar um termo de adesão à renegociação de dívidas rurais da Lei 11.775/08 (antiga Medida Provisória 432). No termo devem constar o nome completo e o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF).
O prazo, que já foi adiado duas vezes, deverá ser a última chance para que os agricultores negociem com o banco, se tornem adimplentes e possam se beneficiar futuramente com novos créditos na safra 2008/2009.