Ambientalistas e produtores divergem quanto ao novo decreto da Lei de Crimes Ambientais

Valores das multas e prazos de pagamentos foram modificadosO novo decreto da Lei de Crimes Ambientais prevê penas mais severas para o produtor rural que não preservar a reserva legal. Ambientalistas estão otimistas e dizem que o texto vai ajudar quem estiver de acordo com a lei. Para representantes do agronegócio, entretanto, ela vai dificultar a legalidade para o produtor.

O decreto, publicado nesta quarta-feira, dia 23, no Diário Oficial, regulamenta os valores das multas e diminui os prazos de pagamentos da Lei de Crimes Ambientais. O produtor que não tiver registrado a reserva legal da propriedade tem até 180 dias para se adequar. Após esse período, se notificado, recebe multa que varia de R$ 500 a R$ 100 mil.

A partir da notificação o infrator tem até 90 dias para protocolar a solicitação. Passado o prazo, fica sujeito a uma multa diária de R$ 50 a R$ 500 por hectare ou fração da reserva legal. No bioma Amazônia, o índice é de 80%; no cerrado, de 35% e no restante do país, é preciso preservar 20%. Nestas áreas o agente ambiental pode apreender animais ou bens materiais, que ficam sob a guarda do governo.

? Eu acho que ele é um decreto importante porque ele busca aumentar a responsabilização das infrações ambientais. No meu ver, acho que isso é muito importante para o meio ambiente e vejo também que é importante para o produtor rural que quer fazer a coisa de uma forma correta. Porque, às vezes, alguns fazem e outros, não. O que acaba acontecendo é uma concorrência desleal ? afirma Sérgio Guimarães, presidente do Instituto Centro de Vida.

Se o produtor optar pela conversão da multa através da reparação dos danos, ele tem até 30 dias para apresentar um projeto. O desconto, que era de 90%, passou para 40%, sendo que o valor do serviço não pode ser inferior ao valor da multa, levando em conta que o produtor deve recuperar integralmente a área degradada. Aceito o pedido de conversão, o infrator tem um prazo de 90 dias a três anos, prorrogáveis por mais três, para executar a reparação.

? Isso representa que a quantidade de acordos no sentido de reparação de eventuais áreas degradadas vai diminuir face à inviabilidade econômica, até porque a multa, que já era cara, ficou maior e o desconto ficou menor. O valor da recuperação de uma área maior que o valor de recuperação de uma área é maior que o valor da própria área. Então, diminui a expectativa que a coisa seja resolvida em um acordo. Assim, vai para a Justiça e a tendência é que longos anos nessas discussões vão adiante ? comenta o assessor técnico da Comissão de Meio Ambiente da CNA, Rodrigo Justus.