Até a safra passada esse procedimento era necessário para as operações acima de R$ 12 mil. Agora, os produtores familiares que contratarem operações de custeio agrícola amparadas pelo SEAF ou pelo Proagro Tradicional, acima de R$ 8 mil, terão que apresentar ao banco financiador análise química e granulométrica do solo correspondente à área do plantio no momento da contratação do crédito.
Para o coordenador do SEAF, José Carlos Zukowski, as informações visam orientar o agricultor no planejamento de sua lavoura, melhorando a eficiência, reduzindo riscos e aumentando a renda.
? O objetivo da mudança é promover o uso de tecnologias que proporcionem melhores condições para o desenvolvimento das lavouras e a iniciativa se insere em um contexto maior da conservação e manejo adequado do solo.
Procedimentos
O primeiro passo para o agricultor fazer sua análise de solo é buscar orientação para realizar corretamente a coleta de amostras. A coleta de amostra deve observar procedimentos técnicos específicos, para que represente a realidade da área cultivada. É importante contar com a orientação de um engenheiro agrônomo ou técnico agrícola, que também poderá fazer as recomendações para uso de insumos, pois o agricultor também deverá entregar ao banco a recomendação de uso de insumos, juntamente com as análises de solo.
Poderão ser aceitas análises químicas de solo de até dois anos e análises granulométrica, textura do solo, com até dez anos. A análise química é importante para verificar a necessidade de adubação e calagem. A medida pode aumentar a produtividade da lavoura, reduzir o desperdício e os gastos desnecessários com insumos. Já a análise granulométrica permite orientar sobre o tipo de insumo a ser usado e forma de aplicação e também verificar a capacidade de retenção de água para efeito de enquadramento no Zoneamento Agrícola, no SEAF e no Proagro.
Para saber mais sobre procedimentos da análise de solo acesse o folheto eletrônico.
A exigência da análise de solo para operações de crédito de custeio para a agricultura familiar foi originalmente aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em julho de 2007 (Resolução nº 3.478). Sua implementação foi escalonada pelas resoluções do CMN (nº3598/2008, 3614/2008 e 3747/2009), que estabeleceram a análise de solo para operações acima de R$ 12 mil na safra 2009/2010. Com a nova decisão do CMN, a exigência de análise de solo para o novo piso de R$ 8 mil para operações passa a valer para a safra 2011/2012, que se inicia em 1º de julho de 2011.
Seguro da Agricultura Familiar
O SEAF cobre até 100% do valor financiado no custeio agrícola do Pronaf e mais uma parcela de renda de até 65% da Receita Líquida Esperada do Empreendimento (RLE), limitada a R$ 3,5 mil na safra 2010-2011. A indenização é proporcional à perda, que deve ser maior do que 30% da RLE.
Os agricultores familiares que utilizam as linhas de investimento do Pronaf também podem acessar o seguro. O SEAF Investimento é facultativo e é formalizado quando o agricultor contrata financiamento do custeio agrícola. O seguro de investimento pode amparar o valor correspondente a diferença entre 95% da Receita Bruta Esperada do Empreendimento (RBE) e o valor já segurado no custeio, até o máximo de R$ 5 mil em cada operação.