A agência terá 180 dias para adequar seus regulamentos à MP e vai estabelecer prazos para as empresas ajustarem-se às novas regras. O grupo, que envolve diversas áreas da ANP, começa a trabalhar imediatamente, de acordo com nota divulgada nesta sexta, dia 6, pela agência.
A MP 532 acrescenta e dá nova redação às leis 9.478/97 (Lei do Petróleo) e9.847/99 (lei que trata da fiscalização do abastecimento nacional de combustíveis). Também foi alterado pela MP o artigo 9º. da Lei 8723/93, permitindo que o Poder Executivo possa elevar o porcentual de etanol anidro adicionado à gasolina até o limite de 25% ou reduzi-lo a 18%. A medida provisória, na prática, incluiu os biocombustíveis nas atribuições já exercidas pela ANP na indústria de petróleo, de gás natural, e de sua cadeia de suprimentos.