A resolução estabelece que os fabricantes de gasolina somente poderão fornecer o produto aos distribuidores de combustíveis após a homologação pela ANP dos contratos de aquisição de etanol anidro, seja por meio de contratos antecipados de fornecimento ou compra direta.
Uma das regras da resolução é que o produtor de etanol anidro deverá possuir em 31 de janeiro do ano subsequente à safra de cana colhida estoque próprio de anidro compatível com no mínimo 25% do volume comercializado no ano civil anterior.
Já os distribuidores deverão possuir em 31 de março estoque próprio de etanol compatível com no mínimo 15 dias de sua comercialização média de gasolina C no mesmo mês do ano anterior, “a fim de garantir o suprimento desse produto no período de entressafra da cana-de-açúcar”.