Em nota à imprensa, a ANP informou que a as obrigações do produtor de etanol estabelecidas pelo novo regulamento estão centradas na garantia do abastecimento do mercado. Os agentes deverão informar anualmente à ANP as capacidades relacionadas à produção de etanol, o período de safra e o planejamento de produção, bem como os dados de geração de energia elétrica.
Foi definida uma capacidade de abastecimento, expressa pela razão entre a produção total de etanol durante a safra e o número de dias do ano comercial (360 dias), e estabelecidos compromissos para o produtor em função dessa capacidade. Com o objetivo de permitir a formação de estoque pelo produtor, foi determinada uma tancagem mínima de etanol de 120 dias de autonomia de sua produção. A resolução proposta busca a contínua manutenção dessa capacidade.
Também foi criada a figura das plantas produtoras de etanol de pequena escala para instalações com capacidade limitada a 200 metros cúbicos de etanol por dia. Esses agentes, embora desobrigados de solicitar autorização para construção ou operação, estarão sujeitos a todas as determinações da resolução.
O novo regulamento prevê ainda regras para comercialização de etanol entre produtores, e de produtores com fornecedores de etanol cadastrados, distribuidores autorizados e com o mercado externo. A autorização para produção de etanol será concedida em duas etapas: a primeira para construção das instalações e a segunda, para operação.