O relatório dos fornecedores de etanol deve ser apresentado no primeiro dia útil de cada semana com dados referentes à semana anterior que contemplem a produção total do período e os estoques físicos. Produção estocada já vendida para entrega futura e os estoques de terceiros não precisam ser informados. O relatório também deve ter dados referentes ao destino das vendas do etanol, por produto e finalidade, se é destinado a combustível, por exemplo, e se o produto foi exportado ou comercializado no Brasil. Não são consideradas as vendas entre fornecedores de etanol.
O distribuidor de combustíveis deve apresentar um relatório no primeiro dia útil de cada semana com dados referentes à semana anterior apresentando as aquisições e estoques de etanol combustível e gasolina A (sem álcool), assim como as vendas de etanol hidratado e gasolina C.
A partir da publicação dessa resolução a ANP vai passar a ter maior controle sobre a quantidade de etanol produzido, comercializado e estocado no país.