Com a Resolução nº 16, o produtor e o importador de óleo lubrificante básico deverão cadastrar as instalações da matriz e de filiais das empresas na ANP. A ficha está disponível no www.anp.gov.br.
As regras começam a valer a partir de 1º de outubro.
Paste this at the end of the
tag in your AMP page, but only if missing and only once.Produtor e o importador deverão cadastrar empresas na agênciaA Agência Nacional de Petróleo (ANP) publica na edição desta sexta, dia 19, do Diário Oficial da União a medida que estabelece normas para a comercialização de óleo lubrificante básico e os requisitos necessários ao cadastramento de fabricantes e importadores do produto.
Com a Resolução nº 16, o produtor e o importador de óleo lubrificante básico deverão cadastrar as instalações da matriz e de filiais das empresas na ANP. A ficha está disponível no www.anp.gov.br.
As regras começam a valer a partir de 1º de outubro.