Ambas decisões são da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e foram publicadas no Diário Oficial da União. Em relação aos dois casos, é citada a possibilidade de celebração de novo instrumento contratual, ou seja, um contrato de transição, com prazo máximo de vigência de 180 dias. Novos arrendamentos desses espaços serão realizados já sob as regras da Medida Provisória 595/2012, a MP dos portos.
Os contratos de transição serão firmados entre as autoridades portuárias e as empresas, mas com articulação da Superintendência de Portos da Antaq, no que se refere à definição do texto e das condições comerciais. O texto da Antaq cita, ainda, que “por força do disposto na Medida Provisória nº 595, de 2012, instrumentos contratuais dessa natureza deverão ser celebrados pelo Poder Concedente, in casu, a Secretaria de Portos da Presidência da República – SEP, devendo a autoridade portuária subscrever o referido instrumento na qualidade de interveniente”.
Outra resolução da Antaq publicada na quinta declara extinta, por renúncia da interessada, a autorização outorgada à empresa Sobrare Servemar Ltda., com sede em Paranaguá (PR). Fica cancelada, portanto, a autorização para a Sobrare operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio portuário e apoio marítimo.