Anvisa aumenta exigências portuárias para barcos vindos do Japão

Agência exigirá manifesto de carga que deverá ser apresentado com 72 horas de antecedênciaAlém de utilizar medidores de radiação durante as vistorias e coletar até cinco quilos em amostras dos alimentos importados do Japão para análise, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) agora exige que as agências marítimas apresentem as informações referentes a cargas importadas do Japão - um documento chamado manifesto de carga - com pelo menos 72 horas de antecedência.

As agências devem informar também o local onde foi realizada a troca da água de lastro dos navios. A informação é do Sindicato das Agências de Navegação Marítima do Estado de São Paulo (Sindamar). As medidas foram adotadas por causa do acidente nuclear ocorrido após o terremoto e tsunami que atingiram o Japão em 11 de março, quando houve vazamento de material radioativo na usina japonesa de Fukushima.

A nova instrução foi divulgada na semana passada.

? Eles mandaram um comunicado para as agências e sindicatos informando que será assim pelo menos nos próximos 30 dias ? disse o diretor executivo do Sindamar, José Roque.

Segundo ele, a Anvisa quer saber sobre qualquer mercadoria embarcada no Japão após o tsunami, mesmo tenha sido desembarcada e reembarcada em outro porto. O Sindamar acredita que as exigências não deverão atrasar o desembaraço das cargas importadas do Japão.

O diretor de Radioproteção e Segurança Nuclear da Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen), Laércio Vinhas, entretanto, considera desnecessária a nova exigência.

? A água do mar que está contaminada é muito próxima da usina de Fukushima, e eu não acredito que a estejam utilizando como água de lastro ? comenta.

A Anvisa, por meio de sua Assessoria de Imprensa, afirma desconhecer a exigência dos documentos. Eles não constam na última resolução da agência, de 8 de abril, que trata de mercadorias vindas do Japão. Porém, a própria assessoria admite que a exigência pode estar ocorrendo de forma oficiosa.