O MPF queria obrigar a Anvisa a realizar reavaliação toxicológica dos ingredientes ativos parationa metílica, lactofem, forato, carbofurano, abamectina, tiram, paraquate e glifosato, no prazo de 180 dias. Também pediu que o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), que suspenda ou não conceda novos registros de produtos que contenham esses ingredientes até que a Anvisa conclua a reavaliação toxicológica deles.
Contra o pedido, a AGU argumentou que o registro e autorização de uso dos agrotóxicos no Brasil é considerado um ato jurídico complexo, que envolve a participação direta de três órgãos governamentais no procedimento de avaliação e controle: Mapa, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Ministério da Saúde.
Os advogados públicos esclarecem que os produtos questionados receberam o registro após ter sido comprovado que não ofereciam riscos para a saúde, não havendo razão para inverter a presunção e logo proibir o uso dos mesmos, como pretendido pelo MPF.
Segundo a AGU, embora o registro possua validade indeterminada, a Lei 7.802/89 prevê a reavaliação toxicológica, o que já é feito pela Anvisa. Mas o procedimento demanda longo prazo de análise, cercado de cautelas para evitar que uma decisão precipitada possa trazer prejuízos não só para a indústria de defensivos agrícolas, como, também, para os agricultores.
Por fim, defendeu que os ingredientes ativos são importantes para a agricultura brasileira, pois estão presentes em produtos que são utilizados no campo. Por isso, a Advocacia-Geral ressaltou que a suspensão dos agrotóxicos pode gerar danos sem precedentes na agricultura nacional como o desabastecimento do mercado interno de alimentos e a redução na exportação de gêneros agrícolas, impactando negativamente na balança comercial nacional.
Reconhecendo que não haveria perigos para justificar a suspensão do registro e uso dos agrotóxicos, a 7ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal acolheu a defesa da AGU e negou o pedido do MPF. A decisão destacou que “tais produtos vêm sendo utilizados nas lavouras brasileiras há muitos anos sem registros de danos à saúde. A determinação de suspensão dos registros pela Anvisa requer estudo aprofundado, de ordem técnico-científica, a qual não pode ser abreviada por decisão em âmbito antecipatório”.
• MPF recorre para garantir suspensão do registro do herbicida 2,4-D