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Agricultura

Anvisa faz revisão toxicológica de mais de 1.900 agroquímicos

A reclassificação foi necessária pois, com o novo marco regulatório, o Brasil passou a adotar os parâmetros de classificação toxicológica de agrotóxicos iguais ao países da União Europeia e Ásia

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Foto: Idaf-ES

Mais de 1.900 agroquímicos tiveram, nesta semana, a reclassificação toxicológica realizada. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) fez novamente a classificação dos produtos já registrados no Brasil por conta do novo marco regulatório do setor, que atualizou e tornou mais claros os critérios de avaliação e de classificação de agrotóxicos no país. No total, 1.924 produtos foram reclassificados.

De acordo com a Anvisa, 43 produtos foram enquadrados na categoria de produtos extremamente tóxicos, 79 na de altamente tóxicos, 136 na categoria de moderadamente tóxicos, 599 na de pouco tóxicos e outros 899 foram classificados como produtos improváveis de causar dano agudo. Outros 168 produtos, ainda, foram categorizados como ‘não classificados’ – com baixíssimo potencial de dano. Além disso, cerca de 18 produtos não tiveram a apresentação de informações suficientes ou não participaram do edital de reclassificação.

Segundo o órgão, essa ampliação impede uma comparação real entre a classificação toxicológica anterior e a reclassificação atual, que tem como base o no padrão GHS.

A reclassificação foi necessária pois, com o novo marco regulatório do setor, o Brasil passou a adotar os parâmetros de classificação toxicológica de agrotóxicos com base nos padrões do Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (Globally Harmonized System of Classification and Labelling of Chemicals – GHS). Com isso, o Brasil passou a ter regras harmonizadas com as de países da União Europeia e da Ásia, entre outros, facilitando a comercialização de produtos nacionais no exterior.

Com isso, o GHS ampliou de quatro para cinco as categorias da classificação toxicológica dos agrotóxicos, além de incluir o item ‘não classificado’, válido para produtos de baixíssimo potencial de dano, por exemplo, os produtos de origem biológica. Uma cartela de cores ajudará ainda mais na identificação dos riscos.

A classificação em função da toxicidade aguda deverá ser determinada e identificada com os respectivos nomes das categorias e cores no rótulo dos produtos, de acordo com o estabelecido abaixo:

  • Categoria 1: Produto Extremamente Tóxico – faixa vermelha.
  • Categoria 2: Produto Altamente Tóxico – faixa vermelha.
  • Categoria 3: Produto Moderadamente Tóxico – faixa amarela.
  • Categoria 4: Produto Pouco Tóxico – faixa azul.
  • Categoria 5: Produto Improvável de Causar Dano Agudo – faixa azul.
  • Não Classificado – Produto Não Classificado – faixa verde

A classificação toxicológica de um produto poderá ser determinada com base nos seus componentes, nas suas impurezas ou em outros produtos similares. Para cada categoria, haverá a indicação de danos em caso de contato com a boca (oral), pele (dérmico) e nariz (inalatória). Confira no exemplo abaixo:

Foto: Anvisa

Além do quadro com as classes toxicológicas, está previsto o uso de outras imagens (pictogramas) do GHS para utilização em rótulos e bulas de agrotóxicos.

Reclassificação

O processo de reclassificação toxicológica dos agrotóxicos começou em 2017, quando a Anvisa publicou edital de requerimento de informação para coletar dados sobre os estudos toxicológicos e as classificações dos produtos registrados. Em julho de 2018, houve a reabertura desse edital de chamamento público.

Na ocasião, as empresas foram instadas a revisitar os dossiês toxicológicos de seus produtos já registrados e a preencher um formulário eletrônico com as informações e os dados relativos aos estudos toxicológicos apresentados para o registro dos seus produtos. Também puderam propor uma nova classificação toxicológica para esses produtos, a partir de uma consulta pública realizada pela agência.

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