Em outras culturas o produto continuará a ser utilizado: amendoim, algodão, batata, brócolis, citros, couve, couve-flor, feijão, melão, repolho, soja e tomate para fins industriais, exclusivamente para aplicação por meio de equipamentos mecanizados. No caso das culturas de brócolis, couve, couve-flor e repolho, o produto poderá ser utilizado somente até que sejam registrados agrotóxicos substitutos.
A norma determina ainda que a Anvisa dê prioridade no registro de substitutos para essas culturas. A norma estabelece, ainda, que o acefato não poderá ser aplicado em estufas, de forma manual e costal, nem ser utilizado em produtos de uso domissanitário ou em jardinagem.
A Anvisa ressalta que a norma determina que o acefato somente poderá ser comercializado em embalagens hidrossolúveis, o que evita contato do agricultor com o produto, uma vez que a embalagem é colocada fechada dentro do equipamento de aplicação e se dissolve durante a preparação. A partir de 31 de janeiro de 2015, somente este tipo de embalagem poderá ser utilizada na comercialização do acefato. As empresas também terão que fornecer aos agricultores cartilhas informativas sobre os riscos associados ao ingrediente, determinou a Anvisa.
A agência destaca que desde 2008 está reavaliando 14 agrotóxicos, por diferentes motivos. No caso do acefato, houve suspeita de carcinogenicidade, toxicidade reprodutiva para seres humanos e efeitos neurotóxicos, além da necessidade de revisar a Ingestão Diária Aceitável (IDA). A nova IDA do acefato ficou definida em 0,0012mg/kg de peso corpóreo por dia, o mesmo padrão dos Estados Unidos.