O agrotóxico já não era comercializado pelo fabricante. Mesmo assim, a Anvisa afirma que a medida era essencial.
? Sem tal decisão, não havia nenhum impedimento para que outro fornecedor trouxesse o produto para o país ? afirmou o gerente-geral de toxicologia da Anvisa, Luís Cláudio Meirelles.
A Anvisa também restringiu o uso do agrotóxico fosmete, que passa a ser considerado altamente tóxico. Usado em citros, maçã e pêssego, o limite diário aceitável de ingestão foi reduzido de 0,01 mg para 0,005 mg. A Anvisa determinou redução das culturas em que o uso do produto é permitido, e divulgou regras mais rígidas para comercialização do produto e para seu uso nas lavouras.
As decisões são reflexo de uma ação da Anvisa para reavaliação dos agrotóxicos usados no país. Em 2008, a agência colocou em exame 14 ingredientes ativos ? a maior parte delas já banida em outros países. Juntos, os ingredientes representam 1,4% das 431 moléculas autorizadas para lavouras no país. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
As resoluções que trazem as novas determinações da Anvisa foram publicadas no Diário Oficial da União nº 158, de 18 de agosto de 2010. Confira ao lado a íntegra das resoluções 36 (fosmete) e 37 (triclorfom).