De acordo com o texto, os fabricantes devem ter registro de vacina influenzae sazonal concedido pela Anvisa. A produção deverá ser feita em plantas fabris devidamente autorizadas, deverá ser usado o tipo viral influenzae A (H1N1) liberado pela Organização Mundial da Saúde.
Além disso, a Anvisa deverá ser comunicada pelo fabricante após o recebimento da amostra do vírus para produção da vacina. Todo o processo será acompanhado por um Comitê Técnico Regulatório formalmente constituído pela Anvisa.