De acordo com a resolução, será considerado aditivo qualquer substância ou composto que não seja tabaco ou água, utilizado no processamento das folhas de tabaco e do tabaco reconstituído, na fabricação e no acondicionamento do produto derivado do tabaco, incluindo açúcares, adoçantes, edulcorantes e aromatizantes, entre outros.
Fica proibida, em embalagens de todos os produtos derivados do tabaco, a utilização de qualquer expressão que possa induzir o consumidor a uma interpretação equivocada quanto aos teores contidos nesses produtos, como baixo teor, suave, light, soft e leve.
O uso dos açúcares fica restrito exclusivamente para a recomposição do teor dessa substância presente originalmente na folha de tabaco antes do processo de secagem.
A resolução fixa um prazo de 18 meses, a contar desta sexta, dia 13, para que as empresas fabricantes e importadoras de produtos derivados do tabaco que já detenham Registro de Produto Fumígeno – Dados Cadastrais atendam às normas impostas pela resolução. Ao fim desse prazo, os produtos que não estiverem em conformidade o que foi fixado na resolução poderão ser comercializados no comércio varejista pelo prazo de seis meses. Depois disso, serão recolhidos do comércio pelos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes.