O Sistema de Controle e Comércio de Agrotóxicos e Afins (Sicca), além do cumprimento do arcabouço legal, visa obter dados confiáveis do comércio e do uso do produto em Minas Gerais. O não cumprimento do prazo de envio configura em uma irregularidade, sendo, portanto, lavrado auto de infração e aberto processo administrativo contra os estabelecimentos comerciais inadimplentes.
O diretor-geral do IMA, Altino Rodrigues Neto, alerta que o envio do relatório além de ser obrigação do comerciante é importante para o controle do comércio de agrotóxicos no Estado.
– O envio do relatório semestral nos permite controlar detalhadamente a comercialização dos agrotóxicos em Minas e fiscalizar mais efetivamente a atividade – afirma Rodrigues Neto.
Todo estabelecimento que comercializa ou aplica agrotóxicos e afins em Minas Gerais deve manter a relação do estoque existente, nome comercial dos produtos, a quantidade comercializada e remetê-las ao IMA semestralmente, por meio do Sicca.
Os relatórios subsequentes (1º semestre e 2º semestre de 2013) manterão as datas habituais de comprovação: no 5º dia útil de julho (referente ao 1º semestre) e no 5º dia útil de janeiro de 2014 (referente ao 2º semestre de 2013).
Embalagem Vazia de Agrotóxico
É obrigação do Estabelecimento Comercial de Agrotóxicos estar credenciado junto a uma unidade ou central de recebimento de embalagens vazias de agrotóxicos e afins. Atualmente existem 11 centrais e 51 postos de recebimento no Estado de Minas Gerais. Por se tratar de produto tóxico para o homem, animais e meio ambiente, o agrotóxico exige cuidados especiais na sua armazenagem, comercialização e uso, podendo ser adquirido, somente, com a apresentação da receita agronômica, emitida por profissional legalmente habilitado.