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Após decisão de ministro do STF, Funai diz que vai demarcar terra indígena no Paraná

O território está localizado nos municípios paranaenses de Guaíra, Altônia e Terra Roxa, próximos à fronteira do Brasil com o Paraguai

O Ministério dos Povos Indígenas informou nesta terça-feira (16) que a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) vai dar prosseguimento à regularização da terra indígena Tekoha Guasu Guavira, no Paraná.

Mais cedo, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin suspendeu as decisões judiciais que impediam a retomada do processo de demarcação do território.

De acordo com a pasta, o relatório que identificou e delimitou a terra indígena foi publicado pela Funai em 2018, mas foi anulado pelo próprio órgão em 2020, no governo anterior.

“Em 2023, a Funai reviu a decisão e retomou o processo de demarcação da TI. No entanto, o procedimento é objeto de duas ações judiciais que tramitam na Justiça Federal, no Tribunal Regional da Quarta Região (TRF-4). Com a decisão do ministro Fachin, a Funai poderá dar prosseguimento à regularização fundiária da TI”, informou a pasta.

A decisão de Fachin foi tomada em meio ao aumento dos conflitos violentos na região. De acordo com o Conselho Indigenista Missionário (Cimi), na quarta-feira (10), indígenas da etnia Avá-Guarani foram alvo de tiros enquanto rezavam. O ataque deixou quatro feridos, que foram levados para um hospital de Toledo, no Paraná.

O território está localizado nos municípios paranaenses de Guaíra, Altônia e Terra Roxa, próximos à fronteira do Brasil com o Paraguai.

FPA critica decisão do STF sobre demarcação de terras indígenas

Em nota, a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) expressou ‘surpresa e perplexidade’ com a decisão do ministro Edson Fachin.

“A FPA considera preocupante o fato de que a decisão parece ignorar as falhas apontadas pelo Poder Judiciário em relação aos processos de demarcação. Além disso, a decisão desconsidera a legislação vigente, incluindo a Lei 14.701/2023, aprovada pelo Congresso Nacional para regular o procedimento de demarcação”.

Na nota, a FPA diz que “sempre defendeu a paz social no campo e, apesar da discordância com a decisão judicial, reforça que a Constituição de 1988 garante o direito de propriedade e ressalta a importância do devido processo legal antes de privar qualquer cidadão de seus bens”.

A bancada diz que está “atenta e preocupada com as possíveis repercussões da decisão, destacando a necessidade de aprimoramento do atual modelo em vigor”.