Paste this at the end of the

tag in your AMP page, but only if missing and only once.

GOVERNO

Após decisão de ministro do STF, Funai diz que vai demarcar terra indígena no Paraná

O território está localizado nos municípios paranaenses de Guaíra, Altônia e Terra Roxa, próximos à fronteira do Brasil com o Paraguai

O Ministério dos Povos Indígenas informou nesta terça-feira (16) que a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) vai dar prosseguimento à regularização da terra indígena Tekoha Guasu Guavira, no Paraná.

Mais cedo, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin suspendeu as decisões judiciais que impediam a retomada do processo de demarcação do território.

De acordo com a pasta, o relatório que identificou e delimitou a terra indígena foi publicado pela Funai em 2018, mas foi anulado pelo próprio órgão em 2020, no governo anterior.

“Em 2023, a Funai reviu a decisão e retomou o processo de demarcação da TI. No entanto, o procedimento é objeto de duas ações judiciais que tramitam na Justiça Federal, no Tribunal Regional da Quarta Região (TRF-4). Com a decisão do ministro Fachin, a Funai poderá dar prosseguimento à regularização fundiária da TI”, informou a pasta.

A decisão de Fachin foi tomada em meio ao aumento dos conflitos violentos na região. De acordo com o Conselho Indigenista Missionário (Cimi), na quarta-feira (10), indígenas da etnia Avá-Guarani foram alvo de tiros enquanto rezavam. O ataque deixou quatro feridos, que foram levados para um hospital de Toledo, no Paraná.

O território está localizado nos municípios paranaenses de Guaíra, Altônia e Terra Roxa, próximos à fronteira do Brasil com o Paraguai.

FPA critica decisão do STF sobre demarcação de terras indígenas

Em nota, a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) expressou ‘surpresa e perplexidade’ com a decisão do ministro Edson Fachin.

“A FPA considera preocupante o fato de que a decisão parece ignorar as falhas apontadas pelo Poder Judiciário em relação aos processos de demarcação. Além disso, a decisão desconsidera a legislação vigente, incluindo a Lei 14.701/2023, aprovada pelo Congresso Nacional para regular o procedimento de demarcação”.

Na nota, a FPA diz que “sempre defendeu a paz social no campo e, apesar da discordância com a decisão judicial, reforça que a Constituição de 1988 garante o direito de propriedade e ressalta a importância do devido processo legal antes de privar qualquer cidadão de seus bens”.

A bancada diz que está “atenta e preocupada com as possíveis repercussões da decisão, destacando a necessidade de aprimoramento do atual modelo em vigor”.

Sair da versão mobile