Apreensões representativas de produtos falsificados e contrabandeados foram registradas recentemente nos estados do Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Mato Grosso, São Paulo, Paraná, Mato Grosso do Sul e Rondônia.
De acordo com o Sindag, os delitos de produção, transporte, compra, venda e utilização de agroquímico contrabandeado ou pirateado são considerados crimes de sonegação, contrabando e descaminho e também enquadrados na Lei dos Crimes Ambientais (Lei nº 9605, de 12 de fevereiro de 1988); contrabando ou descaminho (art. 334 do Código Penal) e na Lei dos Agrotóxicos (Lei 7.802/89).
A recomendação para os agricultores é de que adquiram os defensivos agrícolas de revendedores, cooperativas e canais de distribuição credenciados pelas indústrias, sempre acompanhados dos documentos exigidos pela Lei, a nota fiscal e a receita agronômica para evitarem o uso de produtos ilegais em suas lavouras.
Desde 2001, quando teve início a campanha nacional de combate aos defensivos ilegais, mais de 400 toneladas desses compostos foram apreendidas pelas autoridades, com quase um mil pessoas detidas. Esse volume de produtos seria suficiente para pulverizar áreas de lavouras equivalentes a 5,6 milhões de campos de futebol. O Disque-Denúncia já recebeu cerca de 18 mil chamadas. Para fazer uma denúncia basta ligar para 0800-940-7030.